Como o sistema de Justiça deve equilibrar a proteção da mulher, as garantias constitucionais e o melhor interesse dos filhos em disputas familiares complexas
Por Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa uma das mais importantes conquistas legislativas na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Sua criação atendeu a uma demanda histórica da sociedade brasileira e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência de gênero.
Ao longo dos anos, a legislação demonstrou sua relevância ao criar mecanismos céleres de proteção, permitindo a concessão de medidas protetivas de urgência destinadas a preservar a integridade física, psicológica, moral, patrimonial e sexual das mulheres.
No entanto, como ocorre com qualquer instrumento jurídico, a sua efetividade também depende da utilização responsável dos mecanismos legais colocados à disposição dos cidadãos.
A proteção da vítima é prioridade absoluta
É fundamental deixar claro que a violência doméstica constitui uma grave realidade social e que milhares de mulheres dependem diariamente da atuação rápida do Poder Judiciário para garantir sua segurança.
As medidas protetivas existem justamente para evitar que situações de risco evoluam para agressões mais graves ou até para o feminicídio.
Por essa razão, o sistema jurídico brasileiro adota critérios que privilegiam a prevenção e a proteção imediata quando presentes elementos que indiquem risco à vítima.
Essa proteção deve ser preservada e fortalecida.
Quando o sistema é utilizado para finalidades diversas da proteção
Embora a esmagadora maioria dos pedidos formulados com base na Lei Maria da Penha decorra de situações legítimas de violência, a prática forense demonstra que, em casos isolados, podem surgir discussões sobre eventual utilização indevida dos instrumentos legais em conflitos familiares altamente litigiosos.
Em processos que envolvem separações traumáticas, disputas pela guarda dos filhos, conflitos patrimoniais ou rompimentos marcados por forte desgaste emocional, não são raras as acusações cruzadas entre as partes.
Nessas situações, cabe ao Poder Judiciário atuar com extrema cautela, analisando os elementos apresentados e garantindo tanto a proteção da mulher quanto os direitos fundamentais do acusado.
O processo legal existe justamente para apurar os fatos e permitir que decisões sejam tomadas com base em provas e não apenas em versões conflitantes.
Os impactos de acusações improcedentes
Quando uma acusação não se confirma após a investigação ou instrução processual, os efeitos sobre a vida dos envolvidos podem ser significativos.
Dependendo do caso concreto, medidas protetivas podem gerar restrições de contato, afastamento do lar, limitações de convivência familiar e repercussões profissionais e sociais relevantes.
Em situações envolvendo filhos menores, eventual afastamento entre pai e filho pode gerar consequências emocionais para toda a estrutura familiar, especialmente quando a controvérsia permanece por longos períodos sem definição judicial definitiva.
Por isso, é indispensável que todas as partes atuem com responsabilidade, boa-fé e respeito ao sistema de Justiça.
A importância da análise individualizada dos casos
A Constituição Federal assegura simultaneamente a proteção das vítimas e o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Esses princípios não são incompatíveis. Pelo contrário, são complementares.
A correta aplicação da Lei Maria da Penha exige que o Estado seja firme no combate à violência doméstica, mas também cuidadoso na análise das circunstâncias específicas de cada caso.
Como ensina o jurista Rogério Sanches Cunha, o enfrentamento da violência doméstica deve ocorrer sem afastar as garantias constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Da mesma forma, Guilherme de Souza Nucci destaca que a proteção da vítima não elimina a necessidade de observância das garantias processuais e da adequada apuração dos fatos.
Possíveis consequências jurídicas do uso indevido do sistema
Quando comprovada a apresentação deliberada de fatos sabidamente inverídicos com o objetivo de provocar investigação, instaurar procedimento ou causar prejuízo a terceiros, podem surgir consequências jurídicas relevantes.
A depender das circunstâncias, a legislação prevê responsabilização civil por danos materiais e morais eventualmente causados.
Além disso, determinadas condutas podem ensejar responsabilização criminal, especialmente quando houver comprovação de imputação falsa de fatos criminosos ou provocação indevida da atuação estatal.
Naturalmente, cada situação deve ser analisada individualmente, observando-se o contexto probatório e as garantias processuais de todas as partes envolvidas.
O interesse dos filhos deve prevalecer
Nos conflitos familiares, especialmente após o término de relacionamentos, existe um princípio que jamais deve ser esquecido: o melhor interesse da criança e do adolescente.
Questões relacionadas à guarda, convivência familiar e exercício da parentalidade não devem ser utilizadas como instrumentos de retaliação entre ex-companheiros.
Os filhos não podem ser transformados em instrumentos de disputa emocional.
O ordenamento jurídico brasileiro protege o direito da criança à convivência familiar saudável com ambos os genitores, salvo quando houver decisão judicial fundamentada em risco efetivo à sua integridade.
Conclusão
A Lei Maria da Penha continua sendo um instrumento indispensável para a proteção das mulheres e para o combate à violência doméstica no Brasil.
Defender sua importância significa reconhecer a necessidade de mecanismos eficazes de proteção às vítimas.
Ao mesmo tempo, a credibilidade do sistema de Justiça também exige que seus instrumentos sejam utilizados com responsabilidade, boa-fé e respeito à verdade dos fatos.
O equilíbrio entre proteção, garantias constitucionais e correta apuração das circunstâncias concretas é o caminho para assegurar que a lei continue cumprindo sua missão social: proteger quem realmente necessita de amparo estatal, sem abrir mão dos princípios fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Na dúvida busque orientação de um(a) advogado(a) especializada na área.





